Confira como fazer para bloquear a linha e também o aparelho
Recentemente, o consultor de treinamentos Leandro Sarubbi teve dois celulares roubados. E, claro, a primeira reação dele foi ligar para o Call Center da operadora e pedir o bloqueio da linha e também o bloqueio do telefone. Sim, estas duas coisas são diferentes. Todo aparelho GSM tem um código, chamado IMEI, que é único para cada produto. Ao informar este código para a atendente, a operadora pode bloquear e inutilizar o aparelho para sempre, evitando que os ladrões utilizem ou revendam o produto furtado. Ele não poderá ser utilizado mesmo com outro chip e nem em outra operadora. "Em nenhum momento, a operadora mencionou que este bloqueio poderia ser feito quando liguei para bloquear a linha. Eu que perguntei", reclama Leandro.
Para realizar o bloqueio do aparelho, é necessário fazer um boletim de ocorrência. No caso de furto, é possível fazer o boletim online, mesmo. Aí, é preciso enviar uma cópia por fax para a operadora, junto com o número IMEI do aparelho. Ele pode ser encontrado na caixa e também na nota fiscal do produto. Caso você não tenha nenhum dos 2, faça o seguinte: digite agora *#06# em seu celular e anote o número IMEI em algum lugar seguro para poder resgatá-lo depois. Leandro sugere: "Eu acho que o IMEI poderia ser vinculado à sua linha telefônica e no momento que você cancelasse, automaticamente já bloquearia o celular pelo IMEI também. É uma forma de dificultar o trabalho dos ladrões".
Um acordo entre o Ministério da Justiça, a Anatel e as operadoras de celular pode facilitar este processo. A idéia é unificar o cadastro de números IMEI e transformar este processo em algo mais fácil para o usuário. Será que os roubos de aparelhos celulares estão com os dias contados?
Bloqueio de celular pode ser feito sem B.O.
Se você perdeu ou teve seu celular furtado e precisa efetuar o bloqueio do aparelho, saiba que não é mais obrigatório apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) durante o processo. Agora, a assinatura de um termo de responsabilidade é suficiente.
Antes do anúncio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o B.O. era obrigatório para efetuar bloqueio permanente do aparelho no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi).
Para efetuar o bloqueio, o usuário poderá entrar em contato com a operadora, informar o número da linha e solicitar o bloqueio. Mas esse serviço oferece o bloqueio temporário, sendo necessário assinar um termo de responsabilidade em até 48 horas na própria loja da operadora do aparelho.
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